Segundo o edital do concurso, em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que:

Para cargos de nível fundamental incompleto:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior pontuação na área de Língua Portuguesa;

c) Obtiver maior pontuação na área de Matemática;

d) Tiver mais idade.

Para cargos de nível fundamental vompleto, nível médio e médio-técnico e nível superior:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos;

c) Que obtiver maior pontuação na área de Língua Portuguesa;

d) Que tiver mais idade.

Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva de múltipla escolha, e o desempate se dará segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

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