Segundo o edital do concurso, em caso de empate na nota final, para efeito de desempate serão aplicados os seguintes critérios:

a) maior idade, nos termos do Art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos um dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos;

b) maior pontuação obtida na prova prática, quando couber;

c) maior pontuação obtida nas questões da prova de Conhecimentos Específicos;

d) maior idade;

e) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

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