Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, aplicar‐se á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais na data do término das inscrições, sexta‐feira, 18 de  novembro de 2016).  

Para os candidatos que não estão sob este amparo, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato  que tenha: 

a. Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da disciplina; 

b. Maior número de acertos nas questões de Legislação e Temas de Educação; 

c. Maior número de acertos nas questões de Língua Nacional 

d. Maior número de acertos nas questões de Atualidades; 

e. Maior idade.

Serão considerados aprovados neste Processo Seletivo Público todos os candidatos classificados.

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