Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
a) Na prova objetiva para todos os empregos públicos:
a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais;
c) tiver comprovado o exercício da função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal), mediante prévia entrega da documentação hábil nos termos do Edital de Abertura do Concurso Público;
d)) maior idade.
Na classificação final para os empregos públicos de Advogado; Analista Administrativo e Financeiro; Analista de Compras, Contratos e Licitações, Arquiteto e Urbanista:
a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
b) maior pontuação na prova dissertativa;
c)) maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais;
d) tiver comprovado o exercício da função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal), mediante prévia entrega da documentação hábil nos termos deste Edital;
e) maior idade.
Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 candidato com idade igual ou superior a 60 anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, conforme parágrafo único da Lei nº 10.741/03.