Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

I. Para todos os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:

a) obtiver maior nota em conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) obtiver maior nota em raciocínio lógico matemático;

d) conhecimentos gerais;

e) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do de sorteio público, em local e data a ser definida pela empresa organizadora do certame.

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