Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, aplicar‐se‐á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem  60  anos completos ou mais na data do término das inscrições, sexta‐feira, 2 de dezembro de 2016).  

Para os candidatos que não estão sob o amparo do item  anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tenha: 

a. Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos; e/ou 

b. Maior idade. 

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