Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:
Com idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;
Para os demais casos, será:
a) Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;
b) Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais;
c) Que tiver maior idade.
Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:
Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo oscritérios a seguir:
a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será decrescente.