Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03, sendo os candidatos
enquadrados na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

Os candidatos que não estão amparados no Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

c) Maior número de acertos na prova de Matemática;

d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

e) Maior idade.

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