Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste certame, em conformidade com o Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso;

b) Tiver exercido a função de Jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal;

c) Obtiver maior nota em Conhecimentos Técnicos e Específicos;

d) Obtiver maior nota em Português.

Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio pela Loteria Federal:

Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

Acompanhe a divulgação do resultado