As notas finais dos inscritos no concurso de Amparo se darão através do somatório das etapas de provas aplicadas a cada cargo, devendo o candidato inscrito ser aprovado em todas para ser incluído no resultado final deste concurso.

O Resultado Final do concurso será homologado pelo Município de Amparo. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado em Jornal

de circulação Regional e internet.

Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a eventual concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital, e nos termos deste, obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

O candidato aprovado e classificado nesse Concurso Público de que trata este Edital poderá ser nomeado para o Emprego Público para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido.

Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada Emprego Público, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

O candidato eventualmente nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do ato de sua nomeação. O Candidato que não tomar posse dentro do prazo terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

A validade do Concurso Público será de 2 anos, contado da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério exclusivo do Município de Amparo.