As notas e resultados finais deste concurso público pra efeitos de classificação se darão através da nota final dos candidatos aprovados será a pontuação obtida na prova objetiva (0 a 100 pontos), acrescida dos pontos obtidos na prova discursiva (0 a 40 pontos);

Os candidatos aprovados serão classificados, para cada cargo, em ordem decrescente da nota final, em 2 (duas) listas de classificação, sendo uma geral e outra contendo os candidatos inscritos para às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

Para os cargos em que não há vagas reservadas para pessoas com deficiência ou na hipótese de ausência de inscrições, ou ainda, na ausência de aprovados, haverá lista única para todos os candidatos habilitados.

Serão nomeados e empossados os candidatos aprovados no concurso público, de acordo com a classificação final, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital, para exercício em quaisquer dos departamentos da Câmara Municipal.

A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá estritamente a ordem de classificação e a convocação será feita de forma alternada e proporcional entre os aprovados da lista geral e os da lista especial contendo os candidatos inscritos para as vagas reservadas para pessoas com deficiência.

Para a posse, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O candidato aprovado deverá, apresentar comprovantes dos requisitos para a investidura no cargo, mediante apresentação de documentos e declarações, além de outros que a Câmara Municipal julgar necessários.

Todos os atos referentes a nomeação e posse, serão publicados no órgão de imprensa contratado para prestação do serviço de publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal de Araçatuba, sendo de inteira responsabilidade do candidato interessado o acompanhamento.

A aprovação do candidato neste concurso público não implicará na obrigatoriedade de sua nomeação, cabendo a Câmara Municipal o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital, de acordo com as necessidades da Administração, disponibilidade financeira e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O concurso público terá validade de 2 anos, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Câmara Municipal, a contar da data da publicação oficial de sua homologação.