Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo. A composição da nota final dos candidatos será a somatória da pontuação obtida nas modalidades de prova que participou.
Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, por cargo, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra somente com os portadores de deficiência. Da publicação no Diário Oficial de Santos constarão apenas os nomes e a pontuação dos candidatos habilitados para os cargos do presente Concurso.
Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Câmara, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 10% das vagas existentes para os candidatos com deficiência.
A convocação dos classificados para a realização do exame médico pré-admissional e para a posse no cargo será feita por meio do Diário Oficial de Santos, que estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato.
O prazo de validade deste Concurso é de 2 anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Câmara Municipal de Santos. O resultado final do Concurso será homologado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos.