A nota final dos candidatos será igual à soma das notas obtidas nas duas provas, obedecido o critério de NOTA MÍNIMA (Nota de Corte) para fins de classificação final
Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada emprego, obedecido o critério de Nota de Corte.
Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, por emprego, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os deficientes, e outra somente com a relação dos deficientes, quando houver.
Para fins de admissão, quando for o caso, o candidato será convocado para a comprovação de Pré-Requisitos, obedecida a classificação, em ordem decrescente de pontuação, conforme o número de vagas existentes, que surgirem ou forem criadas.
Para todos os empregos, a comprovação de pré-requisitos e de documentos exigidos tem caráter eliminatório, bem como a etapa de Avaliação Médica Admissional que também terá caráter eliminatório.
O Concurso Público terá validade de 01 ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL.