A pontuação final do candidato corresponderá à nota da prova objetiva e, conforme o caso, à média aritmética das notas obtidas nas provas objetiva e prática. A nota final deste concurso varia de 0 a 200 pontos para os cargos de Diretor de TV, Oficial de Manutenção, Operador de Áudio, Operador de Câmera, Repórter Fotográfico e Mestre de Cerimônias; e de 0 a 100 pontos para os demais cargos.

Os resultados serão postados de acordo o seguinte cronograma:

- 30.03.2014 Resultado da prova objetiva, classificação preliminar e anúncio dos candidatos que serão convocados para a prova prática;

- 11.04.2014 Classificação definitiva para cargos com apenas prova objetiva e convocação para realização da prova prática;

- 04.05.2014 Aplicação da prova prática;

- 16.05.2014 Resultado da prova prática;

- 06.06.2014 Classificação prévia;

- 13.06.2014 Classificação definitiva e Edital de Homologação do concurso.

Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por cargo. A Câmara Municipal de Sorocaba reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade deste Concurso Público.

A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação do Concurso.

A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no Jornal Município de Sorocaba, preferencialmente, e/ou imprensa local, e extraoficialmente, pela internet, no site oficial da Câmara (www.camarasorocaba.sp.gov.br) e por telegrama.

Quando convocado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital de Convocação. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

O candidato que, nomeado, deixar de tomar posse ou deixar de entrar em exercício, nos termos da Lei nº 3.800/91, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

Os candidatos nomeados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Sorocaba (Lei nº 3.800/91) e demais legislações pertinentes.

O prazo para de validade deste concurso é de 2 anos, podendo ser prorrogado por mesmo período apenas uma vez.