A pontuação final será o somatório da pontuação obtida pelo candidato na prova preambular e na prova escrita, acrescida da pontuação dos títulos, variando de 0 a 220 pontos.

Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, após observação dos critérios de desempate. Para estar entre os aprovados o candidato necessita ser aprovado em todas as etapas de avaliação.

Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (candidatos com deficiência aprovados), as quais serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos nomeados e empossados serão admitidos para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Escrivão de Polícia de acordo com o Regulamento da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra".

O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.