A classificação final será de acordo com a nota obtida na prova objetiva - observado o critério de NOTA MÍNIMA. A NOTA MÍNIMA para fins de classificação do Candidato será igual à nota obtida pelo último candidato classificado, considerando-se, para esse fim, a lista formada por candidatos em número igual à soma das vagas existentes e do Cadastro Reserva.
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação (da maior para a menor pontuação). Os resultados finais serão publicados oportunamente no Diário do Grande ABC e estarão disponibilizados também no site www.caipimes.com.br , devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.
Destacamos que, no caso de recurso interposto e provido - desde que dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato, para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para classificação. Vide Capítulo específico sobre Recursos.
A convocação do candidato - para provimento do emprego pretendido - ficará condicionada à classificação no Concurso Público.
Os candidatos serão convocados pelo Diário do Grande ABC e simultaneamente por telegrama, para comparecerem em dia, horário e local determinados para apresentação da documentação exigida - de acordo com o emprego pretendido, prevista neste Capítulo.
Será impedido de admissão candidato que não apresentar a documentação exigida para o emprego pretendido.