Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função.

Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, por função, em ordem classificatória:  Uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os candidatos com deficiência e outra somente com os candidatos com deficiência habilitados.

A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos conseguidos em todas as modalidades de provas que participou.

A contratação dar-se-á mediante ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Diário Oficial do Município. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

O prazo para início das atividades será de 15 dias corridos a contar da convocação, prorrogável por 01 vez, por igual período, a pedido do interessado, ou a critério da Administração, desde que atendida a conveniência do serviço público.

O prazo de validade deste concurso será de 2 anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.