Os editais de resultados preliminares e finais do concurso para Perito Criminal da Polícia Civil-SP constará da pontuação final dos candidatos. A mesma se dará através do somatório da pontuação obtida pelo candidato na prova preambular, acrescida da pontuação dos títulos, variando de 0 a 100 pontos. Lembramos que os candidatos devem ser aprovados em todas as demais etapas de avaliação.

Os atos que compreendem a pontuação final são de exclusiva responsabilidade da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial do Estado.

Os candidatos aprovados serão classificados, por região de trabalho, por ordem decrescente da pontuação final, após observação dos critérios de desempate.

Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) por região, e outra especial (candidatos com deficiência aprovados) por região, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.

Os candidatos aprovados e classificados em suas respectivas regiões constarão também de uma classificação única (geral e específica) de aprovados em nível estadual e desde que não tenham sido aproveitados em vagas de sua região, poderão, respeitando o prazo de validade do Concurso, ser convocados para escolha de vagas disponíveis em outras regiões que não contem com candidatos remanescentes.

O candidato convocado nos termos do item anterior poderá declinar das vagas oferecidas para aguardar eventual oportunidade na região onde se encontra aprovado e classificado.

O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.