A classificação final do concurso público será apurada pela soma dos pontos obtidos na Prova Escrita (Partes I e II), mais os pontos obtidos pela apresentação de títulos, em ordem decrescente, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Para ser nomeado Aluno-Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o candidato deverá ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público e obter classificação dentro do número de cargos existentes. O candidato que for considerado INAPTO em qualquer uma das etapas ou exames estará definitivamente excluído do concurso público.

A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo o ato de nomeação dos candidatos aprovados no concurso e, desta publicação, constará a convocação para a posse e início de exercício no cargo público para que possam ser matriculados no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais - CFO).

A Diretoria de Pessoal publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo o ato de Posse e Início de Exercício no cargo público.

O estágio probatório, que se estende até a promoção ao posto inicial de Oficial, terá início com a matrícula no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e se dará na graduação de Aluno-Oficial PM.