A classificação final do concurso público será apurada pela soma dos pontos obtidos na Prova Escrita, em ordem decrescente, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos classificados serão enumerados em três listas, sendo uma geral, (todos os candidatos aprovados) por município, outra especial (candidatos com deficiência aprovados) por município, e uma lista geral do Estado que serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

A convocação dos candidatos aprovados das duas listas (geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação.
Para ser nomeado Oficial Administrativo, o candidato deverá ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público e obter classificação dentro do número de cargos existentes no município para o qual se inscreveu.

Após ser nomeado para tomar posse do cargo público, o candidato deverá ser considerado apto em inspeção de saúde a ser realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.

A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou pelas unidades autorizadas), e à entrega do respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

Para emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, citado no item anterior, o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os exames médicos relacionados no anexo 5, cabendo ao candidato providenciá-los às próprias expensas.

A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo a nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso bem como a convocação para a posse e início de exercício no cargo público.

Após o início de exercício o Oficial Administrativo cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, no qual serão avaliados sua assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

O concurso público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação e poderá, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.