A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da pontuação total (somatória dos pontos obtidos em cada uma das fases do Concurso).
O Resultado Final do Concurso Público será homologado e publicado no Diário Oficial da União contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com sua ordem de classificação.
Os candidatos reprovados nas etapas eliminatórias estarão automaticamente reprovados do concurso público.
O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro Permanente do Instituto Federal de São Paulo nos cargos indicados neste Edital.
O candidato classificado poderá ser convidado a ter sua nomeação, com lotação e exercício, em Campus do IFSP diverso do escolhido no ato da inscrição para o Concurso Público, desde que por interesse da administração e exista vaga para a Área de Atuação em que foi classificado. Neste caso, a não aceitação não implicará em desclassificação, devendo o candidato formalizar sua desistência à vaga para a qual foi convidado, mediante o Termo de Declínio fornecido pelo IFSP, permanecendo na lista de classificados do Campus para o qual foi classificado.
O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público da Rede Federal.
Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes Iniciais da Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
O candidato classificado será nomeado através de publicação no Diário Oficial da União - DOU e convocado por telefone, e-mail ou correspondência enviada ao endereço constante na Ficha de Inscrição. O IFSP não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
O concurso terá validade de doze meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.