Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo, de acordo com suas notas obtidas na etapa objetiva e de títulos.

A composição da pontuação final do candidato será a somatória dos pontos obtidos em todas as modalidades de avaliação que participou. Serão emitidas duas listas:

- Uma geral, contendo todos os candidatos habilitados;

- Uma especial para os candidatos com deficiência.

Os candidatos classificados serão nomeados em estágio probatório, nos termos da Lei Municipal. A convocação e portaria de nomeação dos candidatos aprovados no concurso serão publicadas no jornal "Notícias do Município", órgão responsável pela publicação dos atos oficiais do Município, bem como no site: www.saobernardo.sp.gov.br.

A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas.

O prazo de validade do concurso para aproveitamento dos aprovados é de dois anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da administração.