Os resultados deste concurso e notas finais dos candidatos se darão da seguinte forma:

- Cargos com apenas provas objetivas terão nota final variando de 0 a 30 ou 0 a 40 pontos de acordo o número de questões da prova;

- Cargos com prova de títulos e prova objetiva possuem nota final variando de 0 a 40 pontos;

- Cargos com prova prática a nota final será a soma da nota obtida na etapa objetiva com a nota na etapa prática;

Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo. Serão emitidas duas listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial para os candidatos com deficiência. 

Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório conforme legislação em vigor. A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

A convocação para admissão dos candidatos habilitados ocorrerá de conformidade com a necessidade do preenchimento das vagas, tendo o candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data convocação, para comparecer junto a Prefeitura.

Todos os atos relativos às convocações do presente concurso serão publicados no Jornal Taperá e as nomeações individuais mediante a telegrama, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento através dos referidos meios.

Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

A aprovação no Concurso Público não significa imediata contratação do candidato aprovado, e só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Salto, em decorrência de condições técnicas de trabalho e / ou disponibilidade orçamentária.

O prazo de validade deste Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito da Estância Turística de Salto.