A classificação final para os candidatos que farão prova em uma única fase será de acordo com a nota obtida na prova objetiva, valendo de 0 a 100 pontos;

Para os candidatos que farão provas em duas fases a classificação final será a somatória de pontos obtidos nas fases de avaliação correspondentes ao cargo a que concorreu, variando de 0 a 200 pontos para alguns cargos (prova prática) e de 0 a 104 pontos para outros (Professor).

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral, com relação de todos os candidatos classificados, e outra especial para os candidatos com deficiência, quando for o caso.

A convocação do candidato para provimento no cargo ficará estritamente condicionada à ordem de classificação no Concurso Público.

Os candidatos serão convocados pelo órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, e simultaneamente por telegrama, bem como por outros meios hábeis usados a critério da Prefeitura Municipal de Santo André, para comparecerem em dia, horário e local determinados para apresentação da documentação exigida, prevista neste Capítulo.

Será impedido de nomeação o candidato que não apresentar a documentação exigida para o cargo pretendido.

Estando apto nos exames admissionais (inclusive na avaliação psicológica para os cargos de Motorista e Professor de Educação Fundamental II) o candidato será nomeado e serão agendadas as datas de posse e início de exercício.

O Concurso Público tem validade de 02 anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Santo André, uma única vez e por igual período.