Os editais de resultados preliminares e finais deste concurso público é que darão as notas dos inscritos. A nota final do candidato corresponderá:
- Para os cargos 001 a 017 será a nota obtida na prova objetiva;
- Para os cargos 018 a 031: à soma da nota da prova objetiva e da nota da prova de títulos.
Os candidatos serão classificados serão classificados em ordem decrescente, de acordo a sua nota final e cargo.
A perícia médica será realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.
A perícia médica ficará condicionada à apresentação, pelo candidato - na data da sua realização - de documento de identidade original e terá por base o laudo médico.
As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria da Administração Penitenciária, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados neste Concurso Público.
Os candidatos nomeados deverão comprovar - na ocasião da posse - os requisitos exigidos para a participação neste Concurso Público.
Todas as convocações, os comunicados e os resultados, assim como os atos de convocação para nomeação e para posse relativos a este Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento das mencionadas publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
O prazo de vigência do concurso público será de dois anos, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente, a critério da Secretaria da Administração Penitenciária.