Os resultados do concurso realizado pela Secretaria da Saúde do estado de São Paulo o qual busca prover cargos de Médicos e Enfermeiros, a nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos nas provas, etapa prática e nos títulos, ou seja, variando de 0 a 170 pontos, sendo 100 referentes a prova objetiva, 40 referentes a etapa física e 30 referentes a títulos.

Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação geral. A homologação do concurso dar-se-á por ato do Secretário da Saúde, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente publicadas.

A convocação dos candidatos aprovados para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação. Os candidatos remanescentes poderão ser destinados eventualmente para outras unidades pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde em vagas que sobrevenham nas mesmas, as quais poderão ser providas pelos candidatos habilitados na lista geral, observada a ordem de classificação e desde que não mais existam candidatos habilitados nas correspondentes listas dos locais onde surgirem as aludidas vagas;

As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público; Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão suas nomeações por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado.

Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções nos diferentes locais da unidade, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da unidade.

A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 03 anos.

O concurso terá validade de 02 anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.