Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo.

A pontuação final do candidato será:

- Para os candidatos aos cargos de Ajudante Geral, Auxiliar de Desenvolvimento Educacional, Cozinheiro Escolar e, Pintor: A nota obtida na prova objetiva (de 0 a 40 pontos).

- Para os candidatos ao cargo de Psicólogo Social: A somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e prova de títulos (de 0 a 47 pontos).

- Para os candidatos aos cargos de Motorista, Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas Pesadas: A somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova prática (de 0 a 80 pontos).

Serão emitidas duas listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial para os candidatos com deficiência.

Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os critérios de desempate.

A nomeação, sob égide do Regime Estatutário instituído pela Lei Complementar nº 190/2010, será caracterizada até 15 dias após a convocação para manifestação de interesse pela vaga e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Suzano.

Por ocasião da nomeação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos.