As notas finais, resultados e classificação deste concurso público se darão por meio do somatório das notas obtidas nas etapas classificatórias de cada cargo (objetiva, discursiva e de títulos , conforme o caso), sendo que o candidato deve ser aprovado em todas as etapas eliminatórias.
Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por cargo/região. Em caso de igualdade da pontuação final, por cargo/região, serão aplicados os critérios de desempate do edital.
A investidura em cargo público será feita sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, obedecendo à ordem de classificação final dos candidatos, com prévia publicação de convocação no "Diário Oficial da União".
A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito essa se não ocorrer no prazo previsto. O candidato terá o prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da posse para entrar em efetivo exercício.
O candidato nomeado será submetido ao exame médico admissional (físico e mental), de caráter eliminatório, que o comprove apto para o cargo.
O prazo de validade do concurso público será de um ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Universidade Federal de São Paulo uma única vez e por igual período.