Na hipótese de igualdade de resultado terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) O candidato com idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições.

Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico (quando houver);

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

Ainda assim, persistindo o empate será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento";

Persistindo o empate, será dada preferência ao candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

O concurso público terá validade de dois anos, a contar da data de homologação de cada cargo, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal de Boa Esperança do Sul, por igual período.