As notas finais, classificação e resultado do processo seletivo público da prefeitura de Tremembé será dado pela nota obtida na etapa objetiva, ou seja, varia de 0 a 30 pontos para todos os cargos.

A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gerará direito a contratação imediata, mas esta, quando realizada, respeitará a ordem de classificação final.

Para admissão, ficará o candidato sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura e apresentação de documentos legais que lhe foram exigidos.

A contratação do candidato será realizada somente se houver conformidade com os termos do artigo 37, da Constituição Federal. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, e deverá ocorrer conforme especificado na seção I - DA FUNÇÃO-ATIVIDADE, DO SALÁRIO E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS MÍNIMOS, desde que considerados aptos, na verificação dos requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo e para o exercício da função-atividade, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelos médicos especialmente designados pela Secretaria da Educação.

O não comparecimento ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, bem como nas datas agendadas pela Secretaria da Educação, para a assinatura do contrato de trabalho, caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Processo Seletivo.

O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo estipulado pela Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, sob pena de desclassificação e eliminação.

O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 ano, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

Confira logo abaixo a documentação desta seleção e seus resultados de acordo os mesmos forem postados pela organizadora.