Os candidatos terão a Nota Final igual para o cargo de Procurador Legislativo ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas, acrescidos dos pontos atribuídos à Prova Dissertativa; para os cargos de Assessor de Comunicação Social e Jornalista, ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas, acrescidos dos pontos atribuídos à Prova de Redação; e para os demais cargos, ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva. A classificação será feita por ordem decrescente da Nota final, em lista de classificação por cargo.

Duas listas de classificação serão elaboradas: uma geral, de todos os candidatos e uma especial com a relação somente dos candidatos com deficiência. A lista de classificação final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO (www.institutomais.org.br e www.osasco.sp.leg.br), para homologação do Concurso Público. Se houver igualdade da Nota Final, terá a preferência sucessivamente o candidato que:

a) tiver idade superior a 60 anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) obtiver maior nota na Prova Dissertativa, quando houver;

d) obtiver maior nota na Prova de Redação, quando houver;

e) obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;

f) obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver; e

g) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Básicos de Legislação, quando houver;

h) obtiver maior número de acertos na prova de Noções de Informática, quando houver;

i) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades, quando houver; e

j) maior idade inferior a 60 anos até o último dia das inscrições.