Segundo o edital 02/2016, em caso de empate na classificação, terá preferência quem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003 (estatuto do idoso), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao
de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;

c) obtiver maior nota na Prova de Títulos.

d) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos;

e) tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este Concurso Público, conforme item 2.17 e
subitens.

Em caso de empate para o edital 03/20106, terá preferência quem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003 (estatuto do idoso), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao
de idade mais elevada;

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da prova objetiva, quando for o caso;

c) candidato com maior nota na Prova Prática, quando for o caso;

d) candidato com maior nota nas questões de Língua Portuguesa.

e) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos;

f) candidato que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este Concurso Público, conforme item 2.17 e subitens.

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