No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior número de pontos na prova de Legislação (quando houver);

e) Obtiver maior número de pontos na prova de Matemática (quando houver);

f) Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais; e

g) tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

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