No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;
d) Obtiver maior número de pontos na prova de Legislação (quando houver);
e) Obtiver maior número de pontos na prova de Matemática (quando houver);
f) Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais; e
g) tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.