No caso de empate na Classificação Final, será processado o desempate, tendo preferência sucessivamente, o candidato:

a) de idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos,
nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003;

b) que obtiver a maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver a maior pontuação em Língua Portuguesa e Interpretação de Textos;

d) que obtiver a maior pontuação em Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

f) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

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