Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que:

Tiver 60 anos ou mais, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais;

- Obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

- Obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa, da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

- tiver maior idade;

- Tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do 10 art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, e a data de término das inscrições.

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