Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas, sucessivamente, o candidato que:

1. obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

2. obtiver maior número de acertos em Matemática e Raciocínio Lógico;

3. obtiver maior número de acertos em Noções de Informática;

4. tiver maior idade;

5. tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, e a data de término das inscrições para este concurso.

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