No edital 01/2017:
No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;
b) Obtiver maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;
d) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;
No edital 02/2017
No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;
b) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;