No edital 01/2017:

No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

b) Obtiver maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;

d) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;

No edital 02/2017

No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

b) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;

Acompanhe a divulgação dos resultados