Realizado no domingo (11/06) o concurso público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

ainda não tem data prevista para divulgação do resultado final. 

No caso de empate, terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o encerramento das inscrições (Lei 10.741/2003);

b) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;

c) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;

d) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade até o encerramento das inscrições;

f) for casado;

g) for servidor do Poder Judiciário, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo;

h) tenha prestado serviço gratuito nos Juizados Especiais;

i) tenha prestado serviço gratuito ao Juízo da Infância e Juventude;

j) tenha prestado serviço à Justiça Eleitoral;

k) tenha servido, como jurado, do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

O concurso público terá validade de um ano, a contar da data da disponibilização da homologação no DJE, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal de Justiça.

Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso