A Prefeitura de Cruzeiro no estado de São Paulo realizou no domingo, dia 23, as provas objetivas de concurso público e processo seletivo para preencher 58 vagas entre efetivas e temporárias nos cargos de Agente Comunitário de Saúde (33) e Agente de Combate às Endemias (25). Mais de 1,2 mil candidatos estão concorrendo as vagas.
A data para publicação do resultado final ainda não foi divulgado pela organizadora.
No caso de empate na Nota Final, para Agente de Combate às Endemias, será processado o desempate, tendo preferência sucessivamente, o candidato:
- com idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003;
- que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
- que obtiver a maior pontuação nas questões de Legislação de Saúde Pública;
- que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos; e
- alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
- vencedor de sorteio público a ser realizado pela Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, caso persista o empate após os critérios precedentes.
Já para o cargo de Agentes Comunitários de Saúde, no caso de empate na Pontuação Final, será processado o DESEMPATE tendo preferência, sucessivamente, o candidato:
- com idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003;
- que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
- que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa e Interpretação de Textos;
- que obtiver a maior pontuação nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo;
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
- alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
- vencedor de sorteio público a ser realizado pela Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, caso persista o empate após os critérios precedentes.
O concurso terá validade de dois anos, sendo facultada a sua prorrogação, uma vez, por igual período. Já o processo seletivo terá validade de um ano, e poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.