Na divulgação das notas, entre aqueles candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, respectivamente, na ordem de desempate:

1. Maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741/03, com preferência àqueles de idade mais elevada, no ato da contratação e a não comprovação implicará na desclassificação do candidato;

2. Maior número de filhos, nos termos da Lei n. 10.406/02, arts. 3.º a 5.º (aplicado somente aos candidatos que preencheram, no ato da inscrição, e deverão apresentar os documentos exigidos no item III, 4, b do Edital de Abertura da seleção , no ato da contratação e a não comprovação implicará na desclassificação do candidato;

3. Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos.

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