Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) tiver comprovadamente, sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008;

c) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

d) tiver maior número de filho menores de 18 anos completados até a data final das inscrições;

e) for casado.

Persistindo ainda o empate, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

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