No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

1. Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

3. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;

Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por emprego.

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