No caso de empate na pontuação final, será processado o desempate tendo preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003;

b) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando aplicável;

c) que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa e Interpretação de Textos, quando aplicável;

d) que obtiver a maior pontuação nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo, quando aplicável;

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos, quando aplicável;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

g) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;

h) vencedor de sorteio público a ser realizado pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo, caso persista o empate após os critérios precedentes.

Acompanhe a divulgação do resultado