O concurso público da Prefeitura de Franca no estado de São Paulo, que ocorreu no último domingo, 12 de agosto, contou com mais de 12 mil candidatos que disputam 80 vagas e formação de cadastro de reserva em diferentes cargos de níveis fundamental, médio e superior. A formação de cadastro reserva serve para convocações conforme a necessidade da administração municipal dentro do prazo de validade do certame. O certame é regido por 4 editais diferentes, 3 deles para concurso público e um de processo seletivo para o Programa Jovem Aprendiz. Os salários chegam a R$ 4.584,01.

Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate referente ao edital 01/2018:

a) candidato que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos quando for o caso;

c) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

d) candidato que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este Concurso Público, desde que obedecidas as regras estabelecidas no edital.

Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate referente ao edital 02/2018:

 a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos quando for o caso;

c) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa.

d) Candidato que obtiver maior pontuação na prova prática, quando for o caso.

e) Candidato que obtiver maior pontuação na prova dissertativa, quando for o caso.

f) Candidato que obtiver maior pontuação na prova de títulos, quando for o caso.

g) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

h) candidato que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este Concurso Público, desde que obedecidas as regras estabelecidas no edital.

Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate referente ao edital 03/2018:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

d) que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este Concurso Público desde que obedecidas as regras estabelecidas neste Edital para utilização desse critério de desempate.

Persistindo ainda o empate, poderá ser realizado sorteio com a participação dos candidatos envolvidos, no momento da convocação para contratação.

A pontuação final do candidato será aquela obtida em todas as modalidades de prova que participou.

O prazo de validade deste Concurso é de um ano, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso público