O concurso público da Prefeitura de Valinhos no estado de São Paulo, que ocorreu no último domingo, 28 de abril, contou com mais de nove mil candidatos que disputam 70 vagas e a formação de cadastro reserva em diversos cargos de ensino superior e médio nas áreas da saúde e educação. Os salários ficam entre R$ 1.497,00 e R$ 8.477,78. A prefeitura oferece ainda auxilio alimentação de R$ 500,00, gratificação de 1% sobre o vencimento básico por ano e auxílio de aperfeiçoamento técnico-profissional.

Na hipótese de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:

Para os candidatos referentes ao edital 01/2019:

- Com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

- Que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

- Que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

- Que obtiver maior número de acertos nas questões de Política De Saúde;

- Mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60anos;

- Ter sido, comprovadamente, jurado, nos termos do disposto no artigo 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) alterado pela Lei Federal nº 11.689/2008.

- O candidato deverá informar, no ato da inscrição, se exerce/exerceu, até a data do início das inscrições, a função de jurado;

- O candidato -quando da comprovação dos requisitos para a posse - deverá entregar Certidão que comprove a condição de jurado e de ter exercido efetivamente essa função no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de início das inscrições deste Concurso Público;

- Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que, no ato da comprovação dos requisitos para a posse, não comprove, documentalmente ter exercido a função de jurado, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição), bem como tenha sido beneficiado desse critério de desempate neste Concurso Público;

- Persistindo o empate, será considerado o candidato que possua o número de inscrição mais baixo neste Concurso Público.

Para os candidatos referentes ao edital 02/2019:

Para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil-SE:

- Com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

- Que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

- Que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

- Que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

- Mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60anos;

- Ter sido, comprovadamente, jurado, nos termos do disposto no artigo 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) alterado pela Lei Federal nº 11.689/2008.

- O candidato deverá informar, no ato da inscrição, se exerce/exerceu, até a data do início das inscrições, a função de jurado;

- O candidato -quando da comprovação dos requisitos para a posse - deverá entregar Certidão que comprove a condição de jurado e de ter exercido efetivamente essa função no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de início das inscrições deste Concurso Público;

- Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que, no ato da comprovação dos requisitos para a posse, não comprove, documentalmente ter exercido a função de jurado, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição), bem como tenha sido beneficiado desse critério de desempate neste Concurso Público;

- Persistindo o empate, será considerado o candidato que possua o número de inscrição mais baixo neste Concurso Público.

Para os cargos de Coordenador Pedagógico-SE, Diretor de Unidade Educacional-SE, Supervisor de Ensino-SE e Vice-Diretor de Unidade Educacional-SE:

- Com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

- Que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

- Que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

- Que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

- Que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;

- Que obtiver maior pontuação na prova de Títulos;

- Mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60anos;

- Ter sido, comprovadamente, jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) alterado pela Lei Federal nº 11.689/2008.

- O candidato deverá informar, no ato da inscrição, se exerce/exerceu, até a data do início das inscrições, a função de jurado;

- O candidato - quando da comprovação dos requisitos para a posse - deverá entregar Certidão que comprove a condição de jurado e de ter exercido efetivamente essa função no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de início das inscrições deste Concurso Público;

- Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que, no ato da comprovação dos requisitos para a posse, não comprove, documentalmente ter exercido a função de jurado, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição), bem como tenha sido beneficiado desse critério de desempate neste Concurso Público;

- Persistindo o empate, será considerado o candidato que possua o número de inscrição mais baixo neste Concurso Público.

Para o cargo de Professor I-SE:

- Com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

- Que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos & Legislação;

- Que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

- Que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

- Mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60anos;

- Ter sido, comprovadamente, jurado, nos termos do disposto no artigo 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) alterado pela Lei Federal nº 11.689/2008;

- O candidato deverá informar, no ato da inscrição, se exerce/exerceu, até a data do início das inscrições, a função de jurado;

- O candidato -quando da comprovação dos requisitos para a posse - deverá entregar Certidão que comprove a condição de jurado e de ter exercido efetivamente essa função no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de início das inscrições deste Concurso Público;

- Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que, no ato da comprovação dos requisitos para a posse, não comprove, documentalmente ter exercido a função de jurado, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição), bem como tenha sido beneficiado desse critério de desempate neste Concurso Público;

- Persistindo o empate, será considerado o candidato que possua o número de inscrição mais baixo neste Concurso Público.

Para os cargos de Professor de Educação Especial - Deficiência Auditiva-SE, Professor de Educação Especial - Deficiência Visual-SE, Professor de Educação Especial-SE, Professor II - Professor de Ciências Físicas, Biológicas e Programas de Saúde-SE, Professor II - Professor de Educação Artística-SE, Professor II - Professor de Educação Física -SE, Professor II - Professor de Geografia-SE, Professor II - Professor de História-SE, Professor II - Professor de Inglês-SE, Professor II - Professor de Matemática-SE e Professor II - Professor de Português-SE:

- Com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

- Que obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

- Que obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

- Que obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Pedagógicos & Legislação;

- Que obtiver maior pontuação na prova de títulos;

- Mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60anos;

- Ter sido, comprovadamente, jurado, nos termos do disposto no artigo 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) alterado pela Lei Federal nº 11.689/2008;

- O candidato deverá informar, no ato da inscrição, se exerce/exerceu, até a data do início das inscrições, a função de jurado;

- O candidato -quando da comprovação dos requisitos para a posse - deverá entregar Certidão que comprove a condição de jurado e de ter exercido efetivamente essa função no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de início das inscrições deste Concurso Público;

- Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que, no ato da comprovação dos requisitos para a posse, não comprove, documentalmente ter exercido a função de jurado, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição), bem como tenha sido beneficiado desse critério de desempate neste Concurso Público;

- Persistindo o empate, será considerado o candidato que possua o número de inscrição mais baixo neste Concurso Público.

Para o cargo de Psicólogo Escolar-SE:

- Com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

- Que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

- Que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

- Que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

- Que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;

- Mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60anos;

- Ter sido, comprovadamente, jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) alterado pela Lei Federal nº 11.689/2008.

- O candidato deverá informar, no ato da inscrição, se exerce/exerceu, até a data do início das inscrições, a função de jurado;

- O candidato - quando da comprovação dos requisitos para a posse - deverá entregar Certidão que comprove a condição de jurado e de ter exercido efetivamente essa função no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de início das inscrições deste Concurso Público;

- Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que, no ato da comprovação dos requisitos para a posse, não comprove, documentalmente ter exercido a função de jurado, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição), bem como tenha sido beneficiado desse critério de desempate neste Concurso Público;

- Persistindo o empate, será considerado o candidato que possua o número de inscrição mais baixo neste Concurso Público.

Não ocorrendo inscrição neste Concurso Público ou classificação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

A Prefeitura do Município de Valinhosreserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade deste Concurso Público.

O concurso público terá validade de dois anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, a critério da Administração Pública, por igual período.

Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso público