O concurso público da Prefeitura de São José do Rio Preto no estado de São Paulo, que ocorreu no último domingo, 20 de outubro, contou com mais de 54 mil candidatos que disputam 258 vagas em cargos de níveis médio, técnico e superior. Os salários ofertados ficam entre R$ 1.550,06 e R$ 8.251,85, mais auxílio-alimentação de R$ 400,00, sendo R$ 150,00 fixo e R$ 250,00 variável, conforme assiduidade e auxílio-saúde no valor de R$ 350,00. 

Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, com a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 18 da Resolução nº 246/13, do Conselho da Justiça Federal, considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 7.6 do Capítulo 7 do edital - sucessivamente, o candidato que tiver:

Referentes ao edital nº 03/2019:

- Maior pontuação nas provas realizadas, conforme abaixo:

- Maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

- Maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais.

- Maior idade;

- Exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.

- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, inclusive a dos candidatos com deficiência, caso tenham obtido pontuação/classificação para tanto, em Listas de Classificação separadas por emprego e por região (no caso de Agente Comunitário de Saúde).

- Os candidatos inscritos como deficientes habilitados, além de constarem das Listas de Classificação Geral referidas no item 11.3 deste capítulo, se for o caso, serão classificados, em Listas específicas de classificação de candidatos com deficiência, separadas por emprego e por região (no caso de Agente Comunitário de Saúde), por ordem decrescente de nota final.

- Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral.

- Os candidatos que não atingirem a nota mínima exigida serão excluídos do Processo Seletivo.

Referentes ao edital nº 04/2019:

- Maior pontuação nas provas realizadas, conforme abaixo:

- Maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

- Maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais.

- Maior idade;

- Exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.

- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, inclusive a dos candidatos com deficiência, caso tenham obtido pontuação/classificação para tanto, em Listas de Classificação.

- Os candidatos inscritos como deficientes habilitados, além de constarem das Listas de Classificação Geral referidas no item 9.3 deste capítulo, se for o caso, serão classificados, em Listas específicas de classificação de candidatos com deficiência, separadas por cargo, por ordem decrescente de nota final.

- Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral.

- Os candidatos que não atingirem a nota mínima exigida serão excluídos do Concurso.

Referentes ao edital nº 05/2019:

Para os cargos, Agente Fiscal de Posturas e Auditor Fiscal Tributário Municipal, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 8 e 9, deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, com a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 18 da Resolução nº 246/13, do Conselho da Justiça Federal, considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 7.6 do Capítulo 7 deste Edital - sucessivamente, o candidato que tiver:

- Maior pontuação nas provas realizadas, conforme abaixo:

- Maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

- Maior nota Prova Discursiva: Estudo de Caso;

- Maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais.

- Maior idade;

- Exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.

Para os cargos, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Médico do Trabalho, e Técnico de Segurança do Trabalho, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 8, deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, com a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 18 da Resolução nº 246/13, do Conselho da Justiça Federal, considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 7.6 do Capítulo 7 deste Edital - sucessivamente, o candidato que tiver:

- Maior pontuação nas provas realizadas, conforme abaixo:

- Maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

- Maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

- Maior idade;

- Exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.

Para os cargos, Jornalista, Agente de Cerimonial, Técnico de Iluminação e Técnico de Som, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 8 e 10, deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, com a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 18 da Resolução nº 246/13, do Conselho da Justiça Federal, considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 7.6 do Capítulo 7 deste Edital - sucessivamente, o candidato que tiver:

- Maior pontuação nas provas realizadas, conforme abaixo:

- Maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

- Maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

- Maior idade;

- Exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.

- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, inclusive a dos candidatos com deficiência, caso tenham obtido pontuação/classificação para tanto, em Listas de Classificação separadas por cargo.

- Os candidatos inscritos como deficientes habilitados, além de constarem das Listas de Classificação Geral referidas no item 4 deste capítulo, se for o caso, serão classificados, em Listas específicas de classificação de candidatos com deficiência, separadas por cargo, por ordem decrescente de nota final.

- Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e/ou negros, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral.

- Os candidatos que não atingirem a nota mínima exigida serão excluídos do Concurso.

Após a homologação do Concurso Público, os candidatos habilitados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, de acordo com a exclusiva necessidade da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, reservando-se ao direito de proceder à convocação e à admissão, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

A validade do concurso público é de um ano, contado da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito.

Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso público