O concurso público da Prefeitura de Valinhos no estado de São Paulo, que ocorreu no último domingo, 14 de julho, contou com mais de 26 mil candidatos que disputam 149 vagas e formação de cadastro reserva em cargos de todos os níveis de escolaridade. Destas, 5% serão destinadas a pessoas com deficiência. Os salários oferecidos pela prefeitura variam de acordo com o cargo e a jornada de trabalho, entre R$ 1.497,00 e R$ 8.428,68, mais o auxílio alimentação no valor atual de R$ 500,00.

Na hipótese de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:

Para o cargo de Agente Administrativo II - GP:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;

e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

g) ter sido, comprovadamente, jurado, nos termos do disposto no artigo 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) alterado pela Lei Federal nº 11.689/2008.

g1) o candidato deverá informar, no ato da inscrição, se exerce/exerceu, até a data do início das inscrições, a função de jurado;

g2) o candidato - quando da comprovação dos requisitos para a posse - deverá entregar Certidão que comprove a condição de jurado e de ter exercido efetivamente essa função no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de início das inscrições deste Concurso Público;

g3) será eliminado deste Concurso Público, o candidato que, no ato da comprovação dos requisitos para a posse, não comprove, documentalmente ter exercido a função de jurado, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição), bem como tenha sido beneficiado desse critério de desempate neste Concurso Público;

h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

Para os cargos de Agente de Combate às Endemias - SS, de Assistente Técnico de Transporte e Trânsito - SMU, de Desenhista Projetista - GP, de Educador Social - SAS, de Fiscal de Proteção ao Consumidor - SSPC, de Fiscal de Trânsito - SMU, de Fiscal de Transportes - SMU, de Monitor Cultural - Artesanato - SC, de Monitor Cultural - Ballet Clássico - SC, de Monitor Cultural - Dança de Rua - SC, de Monitor Cultural - Sapateado - SC, de Monitor Cultural - Violão Popular - SC, de Supervisor de Campo - SS, de Técnico de Farmácia - SS, de Técnico de Imobilizações - SS, de Técnico de Laboratório - SS, de Técnico de Veterinária - SS, de Técnico Desportivo - Taekwondo - SEL, de Técnico em Enfermagem - SS, de Técnico em Radiologia - SS e de Técnico em Segurança do Trabalho - GP:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

g) ter sido, comprovadamente, jurado, nos termos do disposto no artigo 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) alterado pela Lei Federal nº 11.689/2008.

g1) o candidato deverá informar, no ato da inscrição, se exerce/exerceu, até a data do início das inscrições, a função de jurado;

g2) o candidato - quando da comprovação dos requisitos para a posse - deverá entregar Certidão que comprove a condição de jurado e de ter exercido efetivamente essa função no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de início das inscrições deste Concurso Público;

g3) será eliminado deste Concurso Público, o candidato que, no ato da comprovação dos requisitos para a posse, não comprove, documentalmente ter exercido a função de jurado, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição), bem como tenha sido beneficiado desse critério de desempate neste Concurso Público;

h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

Para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação - SAI:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Raciocínio Lógico;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;

g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

h) ter sido, comprovadamente, jurado, nos termos do disposto no artigo 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) alterado pela Lei Federal nº 11.689/2008.

h1) o candidato deverá informar, no ato da inscrição, se exerce/exerceu, até a data do início das inscrições, a função de jurado;

h2) o candidato - quando da comprovação dos requisitos para a posse - deverá entregar Certidão que comprove a condição de jurado e de ter exercido efetivamente essa função no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de início das inscrições deste Concurso Público;

h3) será eliminado deste Concurso Público, o candidato que, no ato da comprovação dos requisitos para a posse, não comprove, documentalmente ter exercido a função de jurado, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição), bem como tenha sido beneficiado desse critério de desempate neste Concurso Público;

i) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

Para os cargos de Assistente Social - GP, de Auditor Fiscal - SF, de Biólogo - SS, de Cirurgião Buco Maxilo Facial - SS, de Cirurgião-Dentista - 20 horas - SS, de Cirurgião Dentista Plantonista - SS, de Contador - SF, de Enfermeiro - SS, de Engenheiro Agrônomo - GP, de Engenheiro Ambiental - GP, de Engenheiro de Alimentos - SS, de Engenheiro de Segurança do Trabalho - GP, de Farmacêutico Bioquímico - SS, de Fisioterapeuta - SS, de Fonoaudiólogo - SS, de Pedagogo - SAS, de Pedagogo - SS, de Professor de Educação Física - SEL, de Psicólogo - GP, e de Terapeuta Ocupacional - SS:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;

f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;

g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

h) ter sido, comprovadamente, jurado, nos termos do disposto no artigo 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) alterado pela Lei Federal nº 11.689/2008.

h1) o candidato deverá informar, no ato da inscrição, se exerce/exerceu, até a data do início das inscrições, a função de jurado;

h2) o candidato - quando da comprovação dos requisitos para a posse - deverá entregar Certidão que comprove a condição de jurado e de ter exercido efetivamente essa função no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de início das inscrições deste Concurso Público;

h3) será eliminado deste Concurso Público, o candidato que, no ato da comprovação dos requisitos para a posse, não comprove, documentalmente ter exercido a função de jurado, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição), bem como tenha sido beneficiado desse critério de desempate neste Concurso Público;

i) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

Para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal - SS:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

f) ter sido, comprovadamente, jurado, nos termos do disposto no artigo 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) alterado pela Lei Federal nº 11.689/2008.

f1) o candidato deverá informar, no ato da inscrição, se exerce/exerceu, até a data do início das inscrições, a função de jurado;

f2) o candidato - quando da comprovação dos requisitos para a posse - deverá entregar Certidão que comprove a condição de jurado e de ter exercido efetivamente essa função no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de início das inscrições deste Concurso Público;

f3) será eliminado deste Concurso Público, o candidato que, no ato da comprovação dos requisitos para a posse, não comprove, documentalmente ter exercido a função de jurado, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição), bem como tenha sido beneficiado desse critério de desempate neste Concurso Público;

g) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

Para os cargos de Carpinteiro - GP, de Coveiro - SOSP, de Marceneiro - GP, de Motorista de Veículo Pesado - GP, de Pedreiro II - GP, de Pintor de Obras - GP e de Serralheiro - GP:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior nota na prova Prática;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

f) ter sido, comprovadamente, jurado, nos termos do disposto no artigo 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) alterado pela Lei Federal nº 11.689/2008.

f1) o candidato deverá informar, no ato da inscrição, se exerce/exerceu, até a data do início das inscrições, a função de jurado;

f2) o candidato - quando da comprovação dos requisitos para a posse - deverá entregar Certidão que comprove a condição de jurado e de ter exercido efetivamente essa função no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de início das inscrições deste Concurso Público;

f3) será eliminado deste Concurso Público, o candidato que, no ato da comprovação dos requisitos para a posse, não comprove, documentalmente ter exercido a função de jurado, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição), bem como tenha sido beneficiado desse critério de desempate neste Concurso Público;

g) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

Para os cargos de Encarregado de Turma II - SOSP, de Mecânico II - SA e de Motorista de Veículo Leve II - GP:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior nota na prova Prática;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

g) ter sido, comprovadamente, jurado, nos termos do disposto no artigo 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) alterado pela Lei Federal nº 11.689/2008.

g1) o candidato deverá informar, no ato da inscrição, se exerce/exerceu, até a data do início das inscrições, a função de jurado;

g2) o candidato - quando da comprovação dos requisitos para a posse - deverá entregar Certidão que comprove a condição de jurado e de ter exercido efetivamente essa função no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de início das inscrições deste Concurso Público;

g3) será eliminado deste Concurso Público, o candidato que, no ato da comprovação dos requisitos para a posse, não comprove, documentalmente ter exercido a função de jurado, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição), bem como tenha sido beneficiado desse critério de desempate neste Concurso Público;

h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

Para os cargos de Guarda Civil Municipal - Feminino e de Guarda Civil Municipal - Masculino:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior nota na prova de Redação;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;

f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

h) ter sido, comprovadamente, jurado, nos termos do disposto no artigo 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) alterado pela Lei Federal nº 11.689/2008.

h1) o candidato deverá informar, no ato da inscrição, se exerce/exerceu, até a data do início das inscrições, a função de jurado;

h2) o candidato - quando da comprovação dos requisitos para a posse - deverá entregar Certidão que comprove a condição de jurado e de ter exercido efetivamente essa função no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de início das inscrições deste Concurso Público;

h3) será eliminado deste Concurso Público, o candidato que, no ato da comprovação dos requisitos para a posse, não comprove, documentalmente ter exercido a função de jurado, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição), bem como tenha sido beneficiado desse critério de desempate neste Concurso Público;

i) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

Para o cargo de Procurador:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior nota na prova Prático-Profissional;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

e) ter sido, comprovadamente, jurado, nos termos do disposto no artigo 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) alterado pela Lei Federal nº 11.689/2008.

e1) o candidato deverá informar, no ato da inscrição, se exerce/exerceu, até a data do início das inscrições, a função de jurado;

e2) o candidato - quando da comprovação dos requisitos para a posse - deverá entregar Certidão que comprove a condição de jurado e de ter exercido efetivamente essa função no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de início das inscrições deste Concurso Público;

e3) será eliminado deste Concurso Público, o candidato que, no ato da comprovação dos requisitos para a posse, não comprove, documentalmente ter exercido a função de jurado, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição), bem como tenha sido beneficiado desse critério de desempate neste Concurso Público;

f) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

Não ocorrendo inscrição neste Concurso Público ou classificação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

Os candidatos aprovados serão classificados - por cargo - por ordem decrescente da pontuação final.

A validade do concurso será de dois anos, contados da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura do Município de Valinhos.

Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso público