Os editais os quais trarão os resultados, notas e classificação do concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE-AM) se darão da seguinte forma:

- A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e a Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 a 10.

A nota final da Prova Objetiva corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada uma das provas. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas, conforme os critérios estabelecidos nos subitens acima serão excluídos do Concurso Público.

- A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 a 10 pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 05, sendo eliminados os demais.

É importante lembrar que somente será considerado aprovado o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 6,00. Veja como se darão as notas finais para cada cargo:

- Para Cargo de Técnico Judiciário - todas as Áreas/Especialidades, pela média aritmética ponderada das notas obtidas em cada uma das Provas.

- Para o Cargo de Analista Judiciário - todas as Áreas/Especialidades, pela média aritmética ponderada das notas obtidas em cada uma das Provas Objetivas e da Prova Discursiva.

Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o Cargo/Área /Especialidade em que concorrem. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

- A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitado o cargo em que se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência;

- A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitado o cargo em que se inscreveram.

O resultado final deste Concurso Público será publicado na internet e no Diário Oficial da União. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, de acordo com as necessidades do Tribunal.

A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste Edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

O prazo de validade do presente concurso público é de 2 anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, 1 única vez, por igual período, por conveniência administrativa.