No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei ne 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da prova objetiva para a função, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:

Ensino Médio: Cuidador Pessoal.

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina Língua Portuguesa;

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

Ensino Superior: Professor da Educação Infantil - Pré-Escola, Professor Fundamental 1º ao 5º Ano, Professor da Educação Especial - Mediador, Professor da Educação Especial -Atendimento Educacional Especializado, Professor da Educação Especial Libras e Professor de Educação Especial Bilíngue.

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina Conhecimentos Pedagógicos;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

Nas funções de Nutricionista

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina Informática Básica;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

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