Para os cargos de Profissional de Nível superior, em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

Para os cargos de Professor e Pedagogo, em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursiva;

c) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita Objetiva;

d) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa da Prova Escrita Objetiva;

e) obtiver a maior nota na Avaliação de Títulos;

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

O prazo de validade do concurso será de 01 ano, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Administração.